O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um auxílio assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993, concedido pelo governo federal através do INSS. Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de se sustentar. O valor pago é de um salário mínimo mensal, sem direito a 13º salário.
Requisitos para concessão do BPC-LOAS:
- Idade ou deficiência:
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência física, mental, sensorial ou intelectual que não possam se manter.
- Condições adicionais:
- Não possuir vínculo empregatício.
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar a situação de vulnerabilidade econômica.
Documentação necessária:
- Para idosos (65 anos ou mais):
- Documentos pessoais (com foto).
- Comprovante de residência.
- Cadastro no CadÚnico.
- Comprovantes de despesas (farmácia, supermercado, aluguel, água, energia, etc.).
- Para pessoas com deficiência:
- Documentos pessoais (com foto).
- Comprovante de residência.
- Cadastro no CadÚnico.
- Comprovantes de despesas.
- Laudos médicos atuais comprovando a deficiência por pelo menos 2 anos.
Processo de avaliação:
- Idosos: Será realizada apenas uma avaliação social pelo INSS para verificar a condição de miserabilidade.
- Pessoas com deficiência: Além da avaliação social, será realizada uma perícia médica para determinar o grau da deficiência.
Manutenção do benefício:
O BPC-LOAS não é permanente. O INSS pode solicitar atualizações periódicas de dados e documentos para confirmar a continuidade das condições que justificaram a concessão do benefício.
Importante:
- Caso o beneficiário faleça, o benefício é encerrado sem gerar pensão por morte para os dependentes.
- Se a situação econômica do beneficiário melhorar, o benefício será cessado.
- Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo, já que o valor do BPC de uma pessoa não influencia na renda familiar considerada para conceder o BPC para outra pessoa da mesma família. Conforme o art. 34, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, a renda do primeiro beneficiário será excluída do cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do benefício.
Se você acredita que preenche os requisitos para o BPC-LOAS e precisa desse benefício, entre em contato com um especialista para orientação e auxílio no processo de solicitação.