O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição que afeta a saúde, caracterizada por dificuldades na comunicação social, comportamentos repetitivos, interesses restritos e sensibilidade aumentada ou diminuída a estímulos sensoriais. A intensidade dos sintomas pode variar amplamente entre as pessoas, indo desde desafios significativos na interação social e no desenvolvimento cognitivo até sintomas leves que permitem à pessoa estudar e trabalhar.
A lei tal elenca no seu art tal os requisitos que a pessoa precisa preencher para receber o benefício. Vejamos:
- Ter uma “deficiência”: Qualquer condição que, ao interagir com barreiras, possa impedir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas (conforme o Art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
- *Estar em situação de pobreza/ vulnerabilidade social
Para atender ao primeiro requisito o Art. 1º, §2º da Lei 12.764/2012, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os fins. Isso é fundamental, pois garante a proteção previdenciária e assistencial aos autistas. As perícias judiciais normalmente seguem essa diretriz, e em nosso escritório, temos obtido muitas decisões favoráveis.
Para o autismo infantil, as perícias judiciais demonstram que as crianças com TEA requerem cuidados adicionais comparados ao esperado para sua idade. Nessas situações, a capacidade de trabalho não é considerada, mas é avaliado o impacto das condições na limitação das atividades e na restrição da participação social, compatível com a idade da criança.
Em muitos casos que lidamos, observamos que pessoas com autismo enfrentam dificuldades significativas de inserção social. Por isso, a legislação oferece proteção previdenciária e assistencial, especialmente através da Lei 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta Lei define que:
- Deficiência persistente e clinicamente significativa na comunicação e interação sociais: Isso inclui dificuldades na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldades em desenvolver e manter relações adequadas ao seu nível de desenvolvimento.
- Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades: Inclui comportamentos estereotipados, incomuns respostas sensoriais, adesão excessiva a rotinas e interesses fixos.
Além disso, a Lei assegura direitos como:
- Uma vida digna, integridade física e moral, desenvolvimento pessoal, segurança e lazer.
- Proteção contra abusos e exploração.
- Acesso a serviços de saúde, educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.
Para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessário comprovar a situação de pobreza/vulnerabilidade social. Embora a lei estipule critérios financeiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que essa condição seja avaliada por outros meios além da renda per capita, respeitando os princípios da dignidade humana e do livre convencimento do juiz.
O benefício assistencial é destinado a quem não consegue prover seu próprio sustento nem ser sustentado por sua família, além de possuir uma deficiência, conforme descrito.
A atuação do advogado é crucial nesses casos, garantindo que a Lei 12.764/12 seja cumprida plenamente. A legislação oferece apoio e justiça para quem tem direito a esses benefícios.
Se você precisa lutar por seus direitos, estamos aqui para ajudar. O Marta Rocha advogados é seu parceiro nessa jornada, com inúmeras avaliações positivas. Inclusive temos grupo no WhatsApp composto por mães de autistas que são nossas clientes de todos os cantos do Brasil. O objetivo é que essas mães encontrem no grupo apoio psicológico por meio dos conselhos que uma oferece a outra para as situações difíceis que passarem no dia a dia.
Entre em contato a qualquer momento pelo WhatsApp, e um de nossos especialistas estará pronto para ajudar a obter seu benefício ou o de quem precisa.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA BPC- Loas
- Documentos pessoais de todos que fazem parte do grupo familiar.
CPF/ RG/ CARTEIRA DE TRABALHO. - Registro da Criança.
- Comprovante de residência.
- Laudo médico.
- E-mail.
Se você precisa assegurar seus direitos ou dos seus filhos, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco a qualquer momento através do botão do WhatsApp e conte com a nossa expertise para obter o benefício necessário.
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Comunidade dedicada a mães de crianças autista: um espaço para compartilhar ideias e superar juntas as dificuldades da maternidade.