O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Além de garantir um salário mínimo mensal aos idosos com mais de 65 anos, também dá assistência às pessoas portadoras de doenças e deficiências de qualquer idade.
Quais doenças dão direito ao LOAS/BPC?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessário que a pessoa com deficiência apresente incapacidade significativa que impacte sua plena participação na sociedade em igualdade de condições.
É imprescindível também a incapacidade de prover seu sustento ou de ser sustentado por sua família. O BPC é acessível para diversas condições, incluindo:
- Alienação mental
- Artrite reumatoide
- Bico de papagaio
- Bursite
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Depressão grave
- Diabetes mellitus tipo 1
- Diabetes tipo 2
- Doença de Chagas
- Doença de Crohn
- Doença de Huntington
- Doença de Parkinson
- Epilepsia refratária
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Mal de Alzheimer
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS)
- Transtorno bipolar
- Tuberculose ativa
- Visão monocular
- Deficiência auditiva
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) com sequelas graves
- Amputações severas
- Distúrbios neuromusculares graves, como Distrofia Muscular
- Síndrome de Down com severas limitações funcionais
- Paralisia Cerebral severa
- Insuficiência renal crônica em fase terminal
Importante: O diagnóstico da doença não garante o benefício. É necessário comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalho.